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TRIBUTAÇÃO
– Aproveitamento dos Créditos do ICMS decorrentes de exportações
INFORMATIVO 03/2003
Escritório de Advogados e Consultores - Lunardelli, Fleury,
Favero e Panebianco
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ICMS
– CRÉDITO ACUMULADOS DE EXPORTAÇÕES – TRANSFERÊNCIA
– ILEGALIDADE DAS LIMITAÇÕES
1. Levamos ao conhecimento de
V. Sas. Que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou
o entendimento de que os Estados e o Distrito Federal não
podem impor quaisquer vedações para o aproveitamento
dos créditos do ICMS decorrentes de exportações
de mercadorias e a transferência dos respectivos saldos
credores acumulados.
2. Tal manifestação
está fundamentada na Lei Complementar nº 87/96, que
garante a transferência desses saldos credores a outros
estabelecimentos do mesmo titular ou, caso haja saldo remanescente,
a terceiros, ambos localizados na mesma unidade da federação
do estabelecimento gerador de tais créditos.
3.
Convém lembrar que as leis e regulamentos do ICMS da maioria
dos Estados, quando permitem a transferência de créditos
acumulados, criam enormes restrições e procedimentos
burocráticos para a sua realização,
incluindo indevidamente nessas hipóteses, os créditos
do imposto decorrentes de exportações.
4. Portanto, tais
limitações não têm o respaldo na mencionada
LC nº 87/96, podendo
as empresas buscar autorização judicial para a transferência
desses créditos de uma maneira rápida e sem burocracia.
Neste sentido, colocamo-nos à disposição
de V. Sas., para outros esclarecimentos porventura necessários.
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