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Consulta Pública sobre Regulamentação da Lei 9.712

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 351, DE 16 DE AGOSTO DE 2005.


O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.007550/2005-42, e considerando a expressa autorização da Casa Civil da Presidência da República, através do Aviso nº 770, de 29 de julho de 2005, em atendimento ao inciso II do artigo 34 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, resolve

Art. 1º. Submeter à consulta pública por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Anteprojeto de Decreto que regulamenta a Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à Defesa Agropecuária.

Art. 2º.
As sugestões à consulta pública de que trata o art. 1º desta Portaria, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Esplanada dos Ministérios, Bloco D - CEP: 70043-900 - Brasília - DF, endereço eletrônico: gtlei9712@agricultura.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

ANEXO
DECRETO Nº , DE DE DE 2005

Regulamenta a Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento da Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, que deu nova redação ao Capítulo VII, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que trata da Defesa Agropecuária.

Art. 2º. Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Brasília,19 de de 2005;
184º da Independência e 117º da República.

ANEXO I
ANEXO II PRODUÇÃO PRIMÁRIA.
ANEXO III REQUISITOS GERAIS SANITÁRIOS APLICÁVEIS NA CADEIA PRODUTIVA
ANEXO IV DEFINIÇÕES E CONCEITOS.


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/08/2005, SEÇÃO 1, PÁGINA 8.

 

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