INTEGRAÇÃO, A PARCERIA QUE DEU CERTO
Os sistemas de produção agropecuária “integrada”,
tiveram o seu início de implantação no Brasil
na década dos anos ‘60, em Santa Catarina, no segmento
da avicultura. Posteriormente, foi se estendendo para a suinocultura,
assim como para os demais estados do Sul.
A idéia central deste sistema de produção é o
da complementação da produção rural
com a atividade industrial, no fornecimento de matéria-prima
para a mesma.
Durante muitos anos, o sistema integrado funcionou através
de acordos informais entre produtor e indústria. Na medida
em que os processos foram ficando maiores e mais complexos, foram
sendo desenvolvidos mecanismos mais formais, inclusive contratos
entre a empresa integradora e o integrado. Diversas indústrias
privadas e cooperativas adotaram este sistema, que na atualidade
envolve milhares de produtores rurais.
Ao produtor, interessa a existência de um mercado permanente
para o seu produto, que remunere a sua atividade de forma que
contribua para a sustentação e desenvolvimento
da mesma. O produtor, seja pequeno, médio ou grande, é hoje
em dia um empresário rural, que tem um negócio
nas suas mãos, o qual deve gerenciar corretamente, na
procura da máxima produtividade com o menor custo possível.
Para que as premissas acima citadas ocorram na prática
e, apesar de que existem variáveis entre as políticas
seguidas por cada empresa integradora, pode-se afirmar que, de
uma forma geral, as empresas integradoras, por um lado, disponibilizam
recursos, na forma de insumos (rações, reprodutores
suínos, sementes, pintinhos de corte, etc.), assim, como
assistência técnica, reduzindo as necessidades de
capital de giro do proprietário rural e incentivando a
sua produtividade. Por sua vez, o produtor integrado participa
no ciclo produtivo com as suas instalações, mão-de-obra
e alguns custos de menor vulto, tais como a energia elétrica
consumida no processo produtivo, água, etc.
Em termos de avicultura, existe no Brasil praticamente um modelo único
de “parceria avícola”. As indústrias de forma geral
possuem ou detém a capacidade de produção
de pintinhos, por ser uma estrutura complexa e que requer elevada
tecnificação e controles técnicos, principalmente
sanitários. Os referidos pintinhos são transferidos à propriedade
do integrado, sem ônus para este, assim como toda a ração
consumida no processo, até que os frangos ficam prontos
para o abate, quando são retirados pela empresa integradora
(agro-indústria) .
Já na suinocultura, atualmente existem diversas modalidades.
Por um lado, há produtores que trabalham dentro do sistema
de “Ciclo Completo”, o que significa que possuem o seu próprio
plantel produtor e efetuam todo o processo de cria, até disponibilizar
os lotes de suínos para o abate. Eles adquirem reprodutores,
grãos concentrados e/ou rações prontas no
mercado e vendem às agroindústriais o seu produto
final. Estes suinocultores consideram-se como “integrados” quando
adquirem esses insumos a “prazo de lote” (a pagar quando os suínos
terminados estão prontos para o abate), ou seja, quando
recebem insumos a crédito, com o compromisso (muitas vezes,
informal ou não-contratual), de entregar a matéria-prima
para a indústria que o apoiou no seu processo produtivo.
Diga-se de passagem que, nem sempre há fidelidade da parte
dos integrados, principalmente quando o mercado está com
demanda alta.
Ainda dentro do processo de “integração” na suinocultura
existe outra modalidade, conhecida genericamente como “Parceria”.
Dentro deste sistema, existem dois níveis de produtores:
a) O criador de leitões; e,
b) O terminador.
A empresa integradora transfere esses leitões para outro
tipo de propriedade, ou seja, para os “terminadores”. Neste caso,
os procedimentos são muito similares aos da avicultura
integrada : a empresa entra com os leitões e as rações
e o integrado com as suas instalações, mão-de-obra
e alguns custos menores. Também há nestes casos,
contratos formais entre o integrado e a agroindústria.
Esta retira os suínos, quando atingem peso adequado para
o abate.
A remuneração dos produtores integrados, tanto
nas “parcerias” de suínos como de aves, é efetuada
em função de aspectos vinculados à produtividade
e eficiência, uma vez que o integrado ou parceiro é responsável
pelo correto gerenciamento dos recursos a ele disponibilizados.
Em todas as situações procura-se que o integrado
cubra os seus custos básicos e a maior ou menor lucratividade
da produção depende da eficiência produtiva
e gerencial do integrado. No caso da agroindústria, esta
assume no processo uma série de riscos financeiros e não é em
todas as ocasiões que consegue repassar os custos do processo
aos seus produtos.
Em todas as situações acima referidas, o fornecimento
de insumos por parte das empresas obedece a aspectos qualitativos
e tecnológicos, antes que mais nada, o que maximiza ou
favorece a rentabilidade do produtor, quando gerencia com eficiência.
O fornecimento de rações, reprodutores e outros
insumos é uma capacitação para que a atividade
possa ser desenvolvida, e envolve grandes volumes de recursos
das empresas, uma vez que não há geralmente linhas
de créditos ou financiamentos disponíveis adequados
e suficientes ao desenvolvimento destas atividades agropecuárias,
para os produtores.
As empresas não visam um lucro direto com o fornecimento
dos insumos, mas a facilitação e continuidade do
processo produtivo e do fornecimento da matéria-prima,
procurando o menor custo possível na cadeia produtiva.
Os sistemas de produção integrada não ficaram
restritos simplesmente às carnes de aves e suínos.
De fato, pode-se afirmar que existem uma série de outras
atividades que tem esboçado modelo de integração,
tais como o existente na cadeia de produção e industrialização
do fumo, frutas, tomates, na produção da seda,
na produção de sementes e material genético
em geral (inclusive na produção de reprodutores
suínos). Mesmo a produção de leite, em algumas
situações, apresenta características próprias
dos sistemas integrados.
Por outro lado, os produtores rurais integrados tem plena liberdade,
podendo optar para agir como produtores independentes, acompanhando
os preços de mercado, abandonando o vínculo com
uma ou outra empresa ou cooperativa, assim como são livres
para se transferir de uma integração para outra,
e isto ocorre freqüentemente.
Outro ponto que consideramos relevante, é que o produtor
rural integrado, praticamente na totalidade dos casos, produz
de forma diversificada : os suinocultores e avicultores integrados,
por exemplo, complementam uma renda constante obtida com estas
atividades, com o plantio de grãos e/ou cereais, produção
de leite e carne bovina, fruticultura, reflorestamento, plantio
de fumo e outras culturas. Consequentemente, o produtor rural
complementa sabiamente a sua renda, com produtos sazonais. A
integração não é um sistema exclusivo
de outras atividades, ela é complementar.
Os fatos e dados disponíveis demonstram claramente, quando
analisados objetivamente e sem preconceitos, que existe uma clara
preferência dos produtores pela integração,
quando se compara com a produção independente,
no caso da avicultura e da suinocultura nos estados sulinos.
Ainda, deve-se lembrar, que o sistema de integração,
apesar dos seus detratores e das suas possíveis deficiências
ainda existentes, não deve ser tão ruim ou nocivo
aos interesses dos produtores, desde que perdura por mais de
40 anos em algumas regiões, onde com certeza tem alavancado
e viabilizado a produção de milhares de pequenas
e médias propriedades rurais, transformando regiões
de difícil topografia, parcialmente inapropriadas para
a agricultura, com características montanhosas, solos
pedregosos e tamanho insuficiente para se obter uma boa rentabilidade,
em áreas produtivas onde se fixou a família rural
com níveis dignos de vida. Esta realidade pode ser constatada
em extensas regiões, como no Oeste e Sudoeste do Paraná,
Noroeste do Rio Grande do Sul e no Oeste de Santa Catarina. É uma
realidade incontestável, que deveria ser melhor conhecida.
Todas estas realizações foram executadas na base
de um bom entendimento entre agroindústrias e produtores,
por iniciativa própria, sem grande interferência
nem significativo apoio do poder público.
No momento tramita na Comissão de Agricultura e Política
Rural da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.378
de 1998 que regula as relações jurídicas
entre a agroindústria e o produtor rural integrado, definindo
as obrigações e direitos das partes. Nossa posição é no
sentido que essa legislação não interrompa
esse sistema que, sem dúvida, foi o promotor do progresso
e do desenvolvimento da avicultura e suinocultura, garantindo
a pequena propriedade, a indústria e a qualidade das carnes
de aves e suínos brasileiras, abrindo importantes mercados
e trazendo divisas tão necessárias ao nosso país.
Hoje também utilizado em outros importantes setores da
agroindústria brasileira com crescente estímulo
ao aumento da produção e geração
de trabalho.
Brasília, junho de 2001.