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INTEGRAÇÃO, A PARCERIA QUE DEU CERTO

Os sistemas de produção agropecuária “integrada”, tiveram o seu início de implantação no Brasil na década dos anos ‘60, em Santa Catarina, no segmento da avicultura. Posteriormente, foi se estendendo para a suinocultura, assim como para os demais estados do Sul.

A idéia central deste sistema de produção é o da complementação da produção rural com a atividade industrial, no fornecimento de matéria-prima para a mesma.

Durante muitos anos, o sistema integrado funcionou através de acordos informais entre produtor e indústria. Na medida em que os processos foram ficando maiores e mais complexos, foram sendo desenvolvidos mecanismos mais formais, inclusive contratos entre a empresa integradora e o integrado. Diversas indústrias privadas e cooperativas adotaram este sistema, que na atualidade envolve milhares de produtores rurais.

Ao produtor, interessa a existência de um mercado permanente para o seu produto, que remunere a sua atividade de forma que contribua para a sustentação e desenvolvimento da mesma. O produtor, seja pequeno, médio ou grande, é hoje em dia um empresário rural, que tem um negócio nas suas mãos, o qual deve gerenciar corretamente, na procura da máxima produtividade com o menor custo possível.

Para que as premissas acima citadas ocorram na prática e, apesar de que existem variáveis entre as políticas seguidas por cada empresa integradora, pode-se afirmar que, de uma forma geral, as empresas integradoras, por um lado, disponibilizam recursos, na forma de insumos (rações, reprodutores suínos, sementes, pintinhos de corte, etc.), assim, como assistência técnica, reduzindo as necessidades de capital de giro do proprietário rural e incentivando a sua produtividade. Por sua vez, o produtor integrado participa no ciclo produtivo com as suas instalações, mão-de-obra e alguns custos de menor vulto, tais como a energia elétrica consumida no processo produtivo, água, etc.

Em termos de avicultura, existe no Brasil praticamente um modelo único de “parceria avícola”. As indústrias de forma geral possuem ou detém a capacidade de produção de pintinhos, por ser uma estrutura complexa e que requer elevada tecnificação e controles técnicos, principalmente sanitários. Os referidos pintinhos são transferidos à propriedade do integrado, sem ônus para este, assim como toda a ração consumida no processo, até que os frangos ficam prontos para o abate, quando são retirados pela empresa integradora (agro-indústria) .

Já na suinocultura, atualmente existem diversas modalidades. Por um lado, há produtores que trabalham dentro do sistema de “Ciclo Completo”, o que significa que possuem o seu próprio plantel produtor e efetuam todo o processo de cria, até disponibilizar os lotes de suínos para o abate. Eles adquirem reprodutores, grãos concentrados e/ou rações prontas no mercado e vendem às agroindústriais o seu produto final. Estes suinocultores consideram-se como “integrados” quando adquirem esses insumos a “prazo de lote” (a pagar quando os suínos terminados estão prontos para o abate), ou seja, quando recebem insumos a crédito, com o compromisso (muitas vezes, informal ou não-contratual), de entregar a matéria-prima para a indústria que o apoiou no seu processo produtivo. Diga-se de passagem que, nem sempre há fidelidade da parte dos integrados, principalmente quando o mercado está com demanda alta.

Ainda dentro do processo de “integração” na suinocultura existe outra modalidade, conhecida genericamente como “Parceria”. Dentro deste sistema, existem dois níveis de produtores:

a) O criador de leitões; e,

b) O terminador.

A empresa integradora transfere esses leitões para outro tipo de propriedade, ou seja, para os “terminadores”. Neste caso, os procedimentos são muito similares aos da avicultura integrada : a empresa entra com os leitões e as rações e o integrado com as suas instalações, mão-de-obra e alguns custos menores. Também há nestes casos, contratos formais entre o integrado e a agroindústria. Esta retira os suínos, quando atingem peso adequado para o abate.

A remuneração dos produtores integrados, tanto nas “parcerias” de suínos como de aves, é efetuada em função de aspectos vinculados à produtividade e eficiência, uma vez que o integrado ou parceiro é responsável pelo correto gerenciamento dos recursos a ele disponibilizados. Em todas as situações procura-se que o integrado cubra os seus custos básicos e a maior ou menor lucratividade da produção depende da eficiência produtiva e gerencial do integrado. No caso da agroindústria, esta assume no processo uma série de riscos financeiros e não é em todas as ocasiões que consegue repassar os custos do processo aos seus produtos.

Em todas as situações acima referidas, o fornecimento de insumos por parte das empresas obedece a aspectos qualitativos e tecnológicos, antes que mais nada, o que maximiza ou favorece a rentabilidade do produtor, quando gerencia com eficiência. O fornecimento de rações, reprodutores e outros insumos é uma capacitação para que a atividade possa ser desenvolvida, e envolve grandes volumes de recursos das empresas, uma vez que não há geralmente linhas de créditos ou financiamentos disponíveis adequados e suficientes ao desenvolvimento destas atividades agropecuárias, para os produtores.

As empresas não visam um lucro direto com o fornecimento dos insumos, mas a facilitação e continuidade do processo produtivo e do fornecimento da matéria-prima, procurando o menor custo possível na cadeia produtiva.

Os sistemas de produção integrada não ficaram restritos simplesmente às carnes de aves e suínos. De fato, pode-se afirmar que existem uma série de outras atividades que tem esboçado modelo de integração, tais como o existente na cadeia de produção e industrialização do fumo, frutas, tomates, na produção da seda, na produção de sementes e material genético em geral (inclusive na produção de reprodutores suínos). Mesmo a produção de leite, em algumas situações, apresenta características próprias dos sistemas integrados.

Por outro lado, os produtores rurais integrados tem plena liberdade, podendo optar para agir como produtores independentes, acompanhando os preços de mercado, abandonando o vínculo com uma ou outra empresa ou cooperativa, assim como são livres para se transferir de uma integração para outra, e isto ocorre freqüentemente.

Outro ponto que consideramos relevante, é que o produtor rural integrado, praticamente na totalidade dos casos, produz de forma diversificada : os suinocultores e avicultores integrados, por exemplo, complementam uma renda constante obtida com estas atividades, com o plantio de grãos e/ou cereais, produção de leite e carne bovina, fruticultura, reflorestamento, plantio de fumo e outras culturas. Consequentemente, o produtor rural complementa sabiamente a sua renda, com produtos sazonais. A integração não é um sistema exclusivo de outras atividades, ela é complementar.

Os fatos e dados disponíveis demonstram claramente, quando analisados objetivamente e sem preconceitos, que existe uma clara preferência dos produtores pela integração, quando se compara com a produção independente, no caso da avicultura e da suinocultura nos estados sulinos.

Ainda, deve-se lembrar, que o sistema de integração, apesar dos seus detratores e das suas possíveis deficiências ainda existentes, não deve ser tão ruim ou nocivo aos interesses dos produtores, desde que perdura por mais de 40 anos em algumas regiões, onde com certeza tem alavancado e viabilizado a produção de milhares de pequenas e médias propriedades rurais, transformando regiões de difícil topografia, parcialmente inapropriadas para a agricultura, com características montanhosas, solos pedregosos e tamanho insuficiente para se obter uma boa rentabilidade, em áreas produtivas onde se fixou a família rural com níveis dignos de vida. Esta realidade pode ser constatada em extensas regiões, como no Oeste e Sudoeste do Paraná, Noroeste do Rio Grande do Sul e no Oeste de Santa Catarina. É uma realidade incontestável, que deveria ser melhor conhecida.

Todas estas realizações foram executadas na base de um bom entendimento entre agroindústrias e produtores, por iniciativa própria, sem grande interferência nem significativo apoio do poder público.

No momento tramita na Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.378 de 1998 que regula as relações jurídicas entre a agroindústria e o produtor rural integrado, definindo as obrigações e direitos das partes. Nossa posição é no sentido que essa legislação não interrompa esse sistema que, sem dúvida, foi o promotor do progresso e do desenvolvimento da avicultura e suinocultura, garantindo a pequena propriedade, a indústria e a qualidade das carnes de aves e suínos brasileiras, abrindo importantes mercados e trazendo divisas tão necessárias ao nosso país. Hoje também utilizado em outros importantes setores da agroindústria brasileira com crescente estímulo ao aumento da produção e geração de trabalho.

Brasília, junho de 2001.
 

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